Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1079/98
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:04/24/2001
Relator:Jorge Lino R. Alves de Sousa
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
REEMBOLSO DE DIREITOS PAGOS
LEGITIMIDADE
Sumário:I. Pertence ao importador ou ao seu despachante a titularidade do direito a reembolso de "direitos aduaneiros de importação".
II. Só os titulares do direito a reembolso gozam de legitimidade para o procedimento respectivo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: