Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1079/98 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 04/24/2001 |
| Relator: | Jorge Lino R. Alves de Sousa |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO REEMBOLSO DE DIREITOS PAGOS LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I. Pertence ao importador ou ao seu despachante a titularidade do direito a reembolso de "direitos aduaneiros de importação". II. Só os titulares do direito a reembolso gozam de legitimidade para o procedimento respectivo. |
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