Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3220/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/30/2000 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO ISENÇÃO DO ESTADO NO PAGAMENTO DOS JUROS DE MORA |
| Sumário: | I- Em execução de sentença a Administração deve praticar os actos e operações materiais necessários à reintegração efectiva da ordem jurídica violada, mediante a reconstituição da situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido praticado. II- Estando em causa o atraso no cumprimento de uma obrigação, na sequência de um julgado relativamente às diferenças remuneratórias devidas a um funcionário por errado posicionamento escalonar do sistema retributivo, o pagamento dos juros tem aqui carácter indemnizatório e são devidos desde a data do respectivo vencimento até efectivo pagamento. III- O Estado não está isento, em caso de mora contratual, do pagamento dos respectivos juros de mora. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |