Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4345/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/06/2001 |
| Relator: | João António Valente Torrão |
| Descritores: | PEDIDO GENÉRICO DE NOMEAÇÃO DE DELEGADOS DOS CONTRIBUINTES SEM INDICAÇÃO ESPECÍFICA DO RAMO DE ACTIVIDADE ECONÓMICA |
| Sumário: | 1. O artº 72º parágrafo 2º do CCI impunha que a solicitação pelas DDF às respectivas Assembleias Distritais dos delegados dos contribuintes se fizesse com a concretização dos respectivos ramos de comércio ou indústria. 2. Por isso, aquela solicitação efectuada de forma genérica e à qual a Assembleia Distrital não deu resposta, implica preterição de formalidade legal que conduz à anulação da deliberação da Comissão Distrital de Reclamação que fixou a matéria tributável, na qual não intervieram delegados em representação do contribuinte, bem como à anulação da liquidação efectuada na sequência daquela fixação. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |