Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1680/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/14/1999
Relator:A. S. Pedro
Descritores:DEVER DE DECIDIR
INCOMPETÊNCIA PARA A DECISÃO
FORMAÇÃO DE INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário:1. Sem competência para decidir não se forma acto tácito impugnável, quer hierárquica, quer
contenciosamente. Caso contrário, teríamos um acto de indeferimento tácito, ferido do vício de
incompetência, situação impossível face ao disposto no art. 109º, n.º l do C. Proc. Adm.
2. A falta de decisão de uma pretensão dirigida ao Director Geral dos Recursos Humanos da Saúde,
sobre matéria da competência exclusiva do dirigente máximo da Administração Regional de Saúde
Norte (pessoa colectiva com autonomia administrativa e financeira - cfr. art. 1º do art. 335/93, de 29 de
Setembro), não configura um indeferimento tácito para efeitos de recurso hierárquico necessário, uma
vez que aquela entidade (Director Geral RHS) não tem competência para decidir tal pretensão (art. 109,
n.º l do Cód. Proc. Adm.). Se, não obstante, o intere6ado interpuser recurso hierárquico necessário
presumindo indeferida a sua pretensão -pelo Director Geral dos RHS, o silêncio da Ministra da Saúde
sobre tal recurso hierárquico, também não é contenciosamente impugnável.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: