Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3799/00 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 10/30/2001 |
| Relator: | Cristina Santos |
| Descritores: | ANULAÇÃO DA SISA |
| Sumário: | 1. A anulação da liquidação da sisa paga "(..) por acto ou facto translativo que não chegou a verificar-se só poderá ser pedida em processo de reclamação ordinária ou impugnação judicial, até 30'ou 90 dias depois de terminado o prazo em que a liquidação (..) produzir seus efeitos, nos termos do único do artº 47º." - artº 152º, lª parte, CIMSISD. 2. "Não se realizando dentro de l ano o acto ou facto translativo por que se pagou a sisa, ficará sem efeito a liquidação (..)" - artº 47º único CIMSISD 3. O prazo de.1 ano referido no artº 152º do CIMSISD conta-se da data do pagamento prévio da sisa. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |