Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3799/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:10/30/2001
Relator:Cristina Santos
Descritores:ANULAÇÃO DA SISA
Sumário:1. A anulação da liquidação da sisa paga "(..) por acto ou facto translativo que não chegou a verificar-se só poderá ser pedida em processo de reclamação ordinária ou impugnação judicial, até 30'ou 90 dias depois de terminado o prazo em que a liquidação (..) produzir seus efeitos, nos termos do único do artº 47º." - artº 152º, lª parte, CIMSISD.
2. "Não se realizando dentro de l ano o acto ou facto translativo por que se pagou a sisa, ficará sem efeito a liquidação (..)" - artº 47º único CIMSISD
3. O prazo de.1 ano referido no artº 152º do CIMSISD conta-se da data do pagamento prévio da sisa.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: