Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04514/00 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 06/15/2000 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO DIREITO À INFORMAÇÃO ADMINISTRATIVA PROCEDIMENTAL INTERESSE LEGÍTIMO |
| Sumário: | I - Titulares do direito à informação administrativa procedimental são apenas os que são directamente interessados no procedimento (art. 61º, do CPA) e aqueles que demonstrem um interesse legítimo na informação pretendida (art. 64º, do CPA). II - Um accionista da Companhia de Seguros Mundial-Confiança, S.A., não é interessado directo no procedimento administrativo regulado pelos arts. 102º e segs. do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras aprovado pelo DL nº 298/92, de 31/12. III - A mera invocação dessa qualidade de accionista não é suficiente para que se possa considerar demonstrada a existência de um interesse legítimo no conhecimento de comunicação e da deliberação do Conselho de Administração do Banco de Portugal a que se referem, respectivamente, os arts. 102º e 103º do Regime Geral aludido em II. |
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| Decisão Texto Integral: |