Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10633/A/01
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção
Data do Acordão:06/28/2001
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
ART76º Nº 1 L.P.T.A.
GUARDA DA P.S.P
DEVERES ESPECIAIS
Sumário:I - Não deve, em princípio, ser suspensa a eficácia de actos que apliquem sanções disciplinares expulsivas, quando a relação funcional se encontra claramente inviabilizada.
II - Tal princípio é válido no caso de um guarda da PSP que, não obstante o seu especial estatuto profissional, pratica actos de corrupção passiva (aceitação de quantia em dinheiro para perdoar uma contra-ordenação estradal), pelos quais foi condenado em processo criminal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: