Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10633/A/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 06/28/2001 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO ART76º Nº 1 L.P.T.A. GUARDA DA P.S.P DEVERES ESPECIAIS |
| Sumário: | I - Não deve, em princípio, ser suspensa a eficácia de actos que apliquem sanções disciplinares expulsivas, quando a relação funcional se encontra claramente inviabilizada. II - Tal princípio é válido no caso de um guarda da PSP que, não obstante o seu especial estatuto profissional, pratica actos de corrupção passiva (aceitação de quantia em dinheiro para perdoar uma contra-ordenação estradal), pelos quais foi condenado em processo criminal. |
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