Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00641/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/06/1998
Relator:Joaquim Casimiro Gonçalves
Descritores:INDICAÇÃO DA NORMA INCRIMINADORA
DIFICULDADES FINANCEIRAS
Sumário:1. Não ocorre a nulidade insuprível referida nas disposições conjugadas da alínea. d) do
no 1 do artigo 195º e da alínea b) do nº 1 do artigo 212º, ambos do CPT, se a decisão que aplica a coima, indicando embora genericamente os arts. 26º do CIVA e 29º do RJFNA como normas punitivas e «incriminadoras», também indica concretamente que a arguída (sociedade) praticou o ilícito por ter enviado a declaração periódica do mês de Setembro/95 sem o correspondente meio de pagamento do imposto na importância de 964.555$00 e que a conduta lhe é imputada a título de negligência, pois que dessa decisão se depreende, com segurança, que a norma punitiva é a do artigo. 29º nº 2 e 9 do RJFNA .
     2. A invocação de dificuldades financeiras do sujeito passivo de IVA não configura causa de
exclusão da ilicitude ou da culpa por infracção decorrente da falta de entrega do imposto (IVA)
liquidado e recebido de terceiros e não entregue ao Estado no prazo legal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: