Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1610/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/17/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | AMNISTIA FALTA DE OBJECTO DO RECURSO |
| Sumário: | 1-Não se encontra amnistiada pelo art. 7º al. c) da Lei da Amnistia nº 29/99, de 12/5, a pena disciplinar de prisão agravada. 2-A insuficiência de instrução da petição, por carência da cópia do requerimento que motivou o indeferimento tácito alegado, não constitui facto susceptível de conduzir à falta de objecto da petição, encontrando-se, de qualquer forma, suprida tal irregularidade com a junção pela entidade recorrida da referida cópia. 3-0 prazo para a formação do acto de indeferimento tácito conta-se nos termos do art. 72º do CPA, a não ser que legislação especial expressamente disponha de forma diferente. 4- A falta de decurso daquele prazo na altura da interposição do recurso contencioso de anulação gera a rejeição do recurso por falta de objecto e não a sua extemporaneidade. |
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