Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4834/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/15/2000
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:SUSPENSÃO SE EFICÁCIA
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
PODER JURISDICIONAL NA
APRECIAÇÃO DO RECURSO
Sumário: I- A natureza especialíssima e urgente do meio contencioso acessório de suspensão de
eficácia não deve servir de obstáculo à utilização do convite à correcção da petição inicial,
genericamente consentido pelo art. 40º da LPTA , nomeadamente para permitir ao requerente a
indicação dos interessados a quem a pretendida suspensão possa prejudicar (art 77º, nº2, da LPTA ).
II- Tais pessoas são aquelas que têm interesse que o acto se execute e que o requerente não obtenha a
suspensão de eficácia do acto.
É na medida em que o seu interesse é contrário ao do requerente, ao qual se relativiza e de que depende
como num sistema de vasos comunicantes, que se dizem contra-interessados.
III- Nesse sentido, contra-interessado não é obrigatoriamente o sujeito de um interessematerialmente
igual ao do requerente numa situação em que um e outro pretendem obter o mesmo efeito.
O seu interesse também pode ser materialmente diferente do do requerente. O que importa é que ambos
sejam de efeitos práticos completamente inconciliáveis.
IV- O preenchimento da noção em concreto depende de caso para caso. Por isso, os condóminos de um
prédio habitacional onde está instalado um estabelecimento comercial mandado encerrar pelo acto
administrativo, nuns casos não serão contra-interessados, se a sua esfera jurídica não é afectada com a
suspensão pretendida, mas noutros já o serão, se alguma vez tiverem revelado e expressado um
manifesto interesse incompatível com o do requerente.
V- O TCA, no recurso jurisdicional interposto de sentença proferida em processo de suspensão de
eficácia, não está limitado à apreciação dos vícios da sentença, podendo ainda conhecer do mérito do
próprio pedido de suspensão em todos os seus fundamentos ou requisitos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: