Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4834/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/15/2000 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | SUSPENSÃO SE EFICÁCIA CORRECÇÃO DA PETIÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA PODER JURISDICIONAL NA APRECIAÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I- A natureza especialíssima e urgente do meio contencioso acessório de suspensão de eficácia não deve servir de obstáculo à utilização do convite à correcção da petição inicial, genericamente consentido pelo art. 40º da LPTA , nomeadamente para permitir ao requerente a indicação dos interessados a quem a pretendida suspensão possa prejudicar (art 77º, nº2, da LPTA ). II- Tais pessoas são aquelas que têm interesse que o acto se execute e que o requerente não obtenha a suspensão de eficácia do acto. É na medida em que o seu interesse é contrário ao do requerente, ao qual se relativiza e de que depende como num sistema de vasos comunicantes, que se dizem contra-interessados. III- Nesse sentido, contra-interessado não é obrigatoriamente o sujeito de um interessematerialmente igual ao do requerente numa situação em que um e outro pretendem obter o mesmo efeito. O seu interesse também pode ser materialmente diferente do do requerente. O que importa é que ambos sejam de efeitos práticos completamente inconciliáveis. IV- O preenchimento da noção em concreto depende de caso para caso. Por isso, os condóminos de um prédio habitacional onde está instalado um estabelecimento comercial mandado encerrar pelo acto administrativo, nuns casos não serão contra-interessados, se a sua esfera jurídica não é afectada com a suspensão pretendida, mas noutros já o serão, se alguma vez tiverem revelado e expressado um manifesto interesse incompatível com o do requerente. V- O TCA, no recurso jurisdicional interposto de sentença proferida em processo de suspensão de eficácia, não está limitado à apreciação dos vícios da sentença, podendo ainda conhecer do mérito do próprio pedido de suspensão em todos os seus fundamentos ou requisitos. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |