Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4920/01
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:10/02/2001
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:EQUIPARAÇÃO A BOLSEIRO
REGIME DOS REEMBOLSOS E REPOSIÇÕES.
Sumário:1. As quantias a entregar ao Estado por violação do regime de equiparação a bolseiro, previsto no DL nº 272/88, de 3.8 e no Despacho 92/SESS/90, ainda que nelas se incluam montantes superiores aos recebidos pelo funcionário durante o período de equiparação, obedecem ao regime dos reembolsos e reposições referido nos artº 36º e segs. do DL nº 155/92, de 28.7.
2. Sendo assim, no caso da sua não restituição voluntária no prazo legal, o processo de execução fiscal previsto no CPT é o meio próprio para a cobrança coerciva das referidas verbas (artº 42º nº 4 do DL 155/92).
3. A entender-se, todavia, que a parte excedente às importâncias que o funcionário recebeu do Estado constituem indemnização e não podem seguir o regime das reposições, sempre o processo de execução fiscal seria o meio próprio para a sua cobrança coerciva, por força do artº 155º nº l do CPA.
4. Manifestando a oponente no processo de oposição à execução fiscal a sua discordância quanto ao modo como foram calculadas as verbas a entregar ao Estado e considerando ainda que a indemnização teria de ser encontrada mediante processo judicial que provasse a sua culpa sendo ilegal a sua iliquidação pela entidade para a qual trabalhou, a oposição tem de improceder por estar em causa a ilegalidade da dívida exequenda, a qual não pode ser conhecida no processo de execução fiscal.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: