Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2806/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/20/2001
Relator:J. Gonçalves
Descritores:EBF
TRABALHADOR AO SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL ( NATO
OTAN )
Sumário: A atribuição do benefício fiscal constante do art. 42º do EBF implica que o beneficiário da
isenção se j a membro do quadro de pessoal do respectivo serviço da organização estrangeira ou
internacional, que a isenção resulte da aplicação de uma norma ou tratado de direito internacional ou de
um princípio de reciprocidade entre Estados e que a remuneração tenha sido auferida exclusivamente no
âmbito deste mencionado circunstancialismo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: