Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2806/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/20/2001 |
| Relator: | J. Gonçalves |
| Descritores: | EBF TRABALHADOR AO SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL ( NATO OTAN ) |
| Sumário: | A atribuição do benefício fiscal constante do art. 42º do EBF implica que o beneficiário da isenção se j a membro do quadro de pessoal do respectivo serviço da organização estrangeira ou internacional, que a isenção resulte da aplicação de uma norma ou tratado de direito internacional ou de um princípio de reciprocidade entre Estados e que a remuneração tenha sido auferida exclusivamente no âmbito deste mencionado circunstancialismo. |
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