Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2471/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/16/2001 |
| Relator: | Cristina Santos |
| Descritores: | IRS ANULAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | 1. Todos os casos de economia e poupança fiscal, expressa ou implicitamente prevista pelo legislador ao prever e regular medidas de desagravamento fiscal, traduzem a outorga do poder de opção do contribuinte por actos ou negócios jurídicos lícitos. 2. Na medida em que o CIRS prevê a opção pelo englobamento, ou não, de determinadas categorias de rendimentos, [arts. 21.º n.º 3 a) e 75.º n.ºs 1 e 2 do CIRS], não tem fundamento legal afirmar a autovinculação do contribuinte pela opção evidenciada na declaração e anexos, sendo causa de anulação da liquidação, por invalidade dos pressupostos, o erro-vício ou na declaração em que tenha incorrido. |
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