Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2134/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/15/2000 |
| Relator: | Dulce Neto |
| Descritores: | PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES REVISÃO DO PLANO DE PAGAMENTO QUANTO AOS JUROS DE MORA |
| Sumário: | l. Apesar de ser legítimo à executada suscitar no processo executivo factos supervenientes susceptíveis de conduzirem à alteração do montante mensal das prestações fixadas para pagamento da dívida exequenda e acrescido, obrigando ao recalculo do seu valor, o certo é que no caso de não estarem incluídos no valor das prestações os juros de mora vincendos, nem estando eles a ser exigidos à executada, se torna irrelevante a alteração posterior das taxas de juros de mora e impossível a revisão do valor das prestações com esse fundamento. |
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