Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 63083 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/09/1999 |
| Relator: | Joaquim Casimiro Gonçalves |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO CONSELHO TÉCNICO ADUANEIRO |
| Sumário: | l. Não ocorre falta de fundamentação nem fundamentação insuficiente se dos considerandos em que a deliberação assenta se percebe que a atribuição da classificação pautal nº 84501110.000.000, se deve à circunstância de os srs. membros do Conselho Técnico-Aduaneiro terem concluído que, em termos técnicos, as máquinas em causa suportavam uma carga máxima de lavagem, expressa em peso de roupa seca, de 6 kgs., não sendo possível fazer uma interpolação entre os 6 e os 10 quilogramas, limite este fixado nas Notas Explicativas da Nomenclatura combinada no quadro das subposições pautais nº 84501110 a 84501900 e se a decisão refere, ainda, que se baseou nas características técnicas das máquinas referidas no catálogo, confirmadas pelas informações constantes dos painéis de comando das mesmas, nas quais consta expressamente que a sua capacidade máxima de carga, expressa em peso de roupa seca, é de 6 kg. Uma coisa é a percepção das razões de direito e de facto pelas quais se tomou a decisão com determinado sentido (e estas razões estão suficientemente explicitadas na fundamentação ora em causa, sendo certo que a recorrente ficou a saber em que critério assentou a decisão), outra coisa, diferente, é a concordância ou não concordância com o fazer assentar a decisão naquelas razões de facto ou de direito. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |