Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:63083
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/09/1999
Relator:Joaquim Casimiro Gonçalves
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO
CONSELHO TÉCNICO ADUANEIRO
Sumário: l. Não ocorre falta de fundamentação nem fundamentação insuficiente se dos considerandos em que a deliberação assenta se percebe que a atribuição da classificação pautal nº
84501110.000.000, se deve à circunstância de os srs. membros do Conselho Técnico-Aduaneiro terem concluído que, em termos técnicos, as máquinas em causa suportavam uma carga máxima de lavagem, expressa em peso de roupa seca, de 6 kgs., não sendo possível fazer uma interpolação entre os 6 e os 10 quilogramas, limite este fixado nas Notas Explicativas da Nomenclatura combinada no quadro das subposições pautais nº 84501110 a 84501900 e se a decisão refere, ainda, que se baseou nas características técnicas das máquinas referidas no catálogo, confirmadas pelas informações constantes dos painéis de comando das mesmas, nas quais consta expressamente que a sua capacidade máxima de carga, expressa em peso de roupa seca, é de 6 kg.
Uma coisa é a percepção das razões de direito e de facto pelas quais se tomou a decisão com
determinado sentido (e estas razões estão suficientemente explicitadas na fundamentação ora em causa, sendo certo que a recorrente ficou a saber em que critério assentou a decisão), outra coisa, diferente, é a concordância ou não concordância com o fazer assentar a decisão naquelas razões de facto ou de direito.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: