Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64845 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/25/1997 |
| Relator: | Fernanda Xavier |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO ÓNUS DA PROVA NON LIQUET |
| Sumário: | I- O ónus da prova, quanto aos factos que alega a impugnante como fundamento da sua pretensão - a anulação do imposto impugnado - cabe àquela, nos termos gerais( artigo 342-1 do C.C.). II- Apenas a situação de " non liquet", verificada após a produção de prova, é hoje, diferentemente do que acontecia na vigência do CPCI, resolvida a favor da impugnante, se da prova produzida nos autos resultar fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário ( artigo 121 do CPT) . |
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| Decisão Texto Integral: |