Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2209/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/16/2001
Relator:Jorge Lino R. Alves de Sousa
Descritores:IRS
RENDIMENTO DE TRABALHO
DETERMINAÇÃO DO RENDIMENTO TRIBUTÁVEL
Sumário: I. As regras de determinação do rendimento tributável na categoria C de IRS (rendimentos
de actividades de natureza comercial e industrial de pessoas singulares) são, no essencial, as
estabelecidas no Código do IRC para o apuramento do lucro tributável - de acordo com os termos do
artigo 31.º do Código do IRS.
II. Assim, as componentes do rendimento tributável na categoria C de IRS são os proveitos e outras
variações patrimoniais positivas, e os custos e outras variações patrimoniais negativas (de harmonia
com o disposto nos artigos 18.º, n.º 1, e 20.º a 24.º do Código do IRC).
III. Deve acrescer ao rendimento tributável de IRS de determinado ano, na categoria C, o lucro
resultante da ponderação de proveitos e de custos, ocorridos nesse mesmo ano, pelo exercício singular
da actividade de compra e venda de prédios.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: