Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:65355
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/14/1999
Relator:J. Correia
Descritores:FUNÇÕES DIPLOMÁTICAS DE MEMBROS DAS NAÇÕES UNIDAS
IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEL
Sumário: I- A fundamentação de um acto administrativo deve ser expressa, através de sucinta
exposição dos fundamentos de facto e de direito - podendo consistir em mera declaração de
concordância com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta (que neste caso
constituirão parte integrante do respectivo acto).
II- Não indicando o Decreto-Lei n.º 56/93 quais as funções do quadro externo que são equiparadas a
serviço diplomático, essa equiparação tem de resultar de acto de autoridade pública, de natureza
normativa ou administrativa que a estabeleça.
III- O despacho que estabeleça tal equiparação relativa a elementos que participem numa Missão de
Observadores da Comunidade Europeia na ex-Jugoslávia não implica essa equiparação relativamente a
membros da ONU - UNPROFOR - Força de Protecção das Nações Unidas na dita região.
IV- A Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas vigora em Portugal apenas a
partir da sua aprovação e ratificação que ocorreram em 1998.
V-A consagração de privilégios fiscais distintos para funcionários da Comunidade Europeia e para
funcionários das Nações Unidas não ofende os princípios constitucionais da igualdade, da justiça e da
proporcionalidade por serem diferentes as funções que os seus funcionários exercem .
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: