Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 65355 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/14/1999 |
| Relator: | J. Correia |
| Descritores: | FUNÇÕES DIPLOMÁTICAS DE MEMBROS DAS NAÇÕES UNIDAS IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I- A fundamentação de um acto administrativo deve ser expressa, através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito - podendo consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta (que neste caso constituirão parte integrante do respectivo acto). II- Não indicando o Decreto-Lei n.º 56/93 quais as funções do quadro externo que são equiparadas a serviço diplomático, essa equiparação tem de resultar de acto de autoridade pública, de natureza normativa ou administrativa que a estabeleça. III- O despacho que estabeleça tal equiparação relativa a elementos que participem numa Missão de Observadores da Comunidade Europeia na ex-Jugoslávia não implica essa equiparação relativamente a membros da ONU - UNPROFOR - Força de Protecção das Nações Unidas na dita região. IV- A Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas vigora em Portugal apenas a partir da sua aprovação e ratificação que ocorreram em 1998. V-A consagração de privilégios fiscais distintos para funcionários da Comunidade Europeia e para funcionários das Nações Unidas não ofende os princípios constitucionais da igualdade, da justiça e da proporcionalidade por serem diferentes as funções que os seus funcionários exercem . |
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