Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:10614/01
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:07/11/2001
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO
NULIDADE DE SENTENÇA.
Sumário:I- Quando o art. 668º, als. b) e d), do CPC indica causas de nulidade de sentença, está a pressupor os casos em que o juiz profere uma decisão sobre o fundo ou mérito do pedido, sobre a «matéria da causa», conforme o diz o art. 666º do mesmo Código.
Não cobre, portanto, as situações em que o juiz, em vez de conhecer o objecto dos autos, de apreciar os fundamentos do pedido, de fazer o seu julgamento sobre a matéria controvertida, de resolver o litígio instalado entre as partes, toma antes uma decisão formal de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide,
II- Tendo, erradamente, a 1a instância julgado extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, nada obsta a que o tribunal superior conheça do mérito do pedido, desde que verificados os pressupostos do art. 753º, nºl, do CPC.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: