Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10614/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/11/2001 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA EMISSÃO DE CERTIDÃO NULIDADE DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I- Quando o art. 668º, als. b) e d), do CPC indica causas de nulidade de sentença, está a pressupor os casos em que o juiz profere uma decisão sobre o fundo ou mérito do pedido, sobre a «matéria da causa», conforme o diz o art. 666º do mesmo Código. Não cobre, portanto, as situações em que o juiz, em vez de conhecer o objecto dos autos, de apreciar os fundamentos do pedido, de fazer o seu julgamento sobre a matéria controvertida, de resolver o litígio instalado entre as partes, toma antes uma decisão formal de extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, II- Tendo, erradamente, a 1a instância julgado extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, nada obsta a que o tribunal superior conheça do mérito do pedido, desde que verificados os pressupostos do art. 753º, nºl, do CPC. |
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| Decisão Texto Integral: |