Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3590/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/26/2000 |
| Relator: | J. Correia |
| Descritores: | PROCESSO DE TRANSGRESSÃO O REGIME DOS RECURSOS INTERPOSTOS EM PROCESSO DE TRANSGRESSÃO FISCAL É O PREVISTO NO CPCI |
| Sumário: | Em recurso interposto de decisão proferida em processo de transgressão que haja subido ao tribunal «ad quem» sem que o arguido haja prestado caução nos termos do art" 262a, 2º segmento, do CPCI, os autos devem baixar à 1a Instância para que se proceda ao cálculo para efeitos de prestação da caução e subsequente notificação ao arguido para, querendo dentro do assinalado prazo, a prestar ou alegar e comprovar que a nâc pode prestar no todo ou em parte, sob pena de não ter seguimento o recurso. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |