Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3590/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/26/2000
Relator:J. Correia
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
O REGIME DOS RECURSOS INTERPOSTOS EM PROCESSO DE
TRANSGRESSÃO FISCAL É O PREVISTO NO CPCI
Sumário: Em recurso interposto de decisão proferida em processo de transgressão que haja subido ao
tribunal «ad quem» sem que o arguido haja prestado caução nos termos do art" 262a, 2º segmento, do
CPCI, os autos devem baixar à 1a Instância para que se proceda ao cálculo para efeitos de prestação da
caução e subsequente notificação ao arguido para, querendo dentro do assinalado prazo, a prestar ou
alegar e comprovar que a nâc pode prestar no todo ou em parte, sob pena de não ter seguimento o
recurso.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: