Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4534/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/03/2001 |
| Relator: | J.G. Correia |
| Descritores: | OPOSIÇÃO GERÊNCIA DE FACTO CULPA NA INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO EFICÁCIA DA RENÚNCIA |
| Sumário: | I)- Existe, no regime estabelecido pelo artº 13º do CPT , uma presunção de gerência de facto fundada na gerência de direito e uma presunção de culpa dos gerentes na diminuição do património da sociedade executada, culpa essa de todo distinta da eventual culpa na não entrega do imposto nos cofres do Estado, cabendo aos gerentes chamados, por isso. fazer a prova do contrário para a ilidirem, sob pena de a decisão a proferir em tal matéria lhes ser desfavorável. II)- Para que a renúncia do gerente se torne efectiva, é necessário que a mesma seja comunicada por escrito à sociedade, que esta a receba e que decorram oito dias após este mesmo recebimento (artº 258º, nº l do Código das Sociedades Comerciais). |
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| Decisão Texto Integral: |