Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4534/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/03/2001
Relator:J.G. Correia
Descritores:OPOSIÇÃO
GERÊNCIA DE FACTO
CULPA NA INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO
EFICÁCIA DA RENÚNCIA
Sumário: I)- Existe, no regime estabelecido pelo artº 13º do CPT , uma presunção de gerência de facto
fundada na gerência de direito e uma presunção de culpa dos gerentes na diminuição do património da
sociedade executada, culpa essa de todo distinta da eventual culpa na não entrega do imposto nos cofres
do Estado, cabendo aos gerentes chamados, por isso. fazer a prova do contrário para a ilidirem, sob pena
de a decisão a proferir em tal matéria lhes ser desfavorável.
II)- Para que a renúncia do gerente se torne efectiva, é necessário que a mesma seja comunicada por
escrito à sociedade, que esta a receba e que decorram oito dias após este mesmo recebimento (artº 258º,
nº l do Código das Sociedades Comerciais).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: