Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00525/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/26/1998
Relator:Xavier Forte
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PRAZO
Sumário:I - Feito um requerimento, após o prazo limite indicado, no DL nº 210/90, de 27/6, e
notificado o requerente do mesmo ter sido indeferido, por extemporaneidade, o requerente tinha o prazo de 2 meses - art. 28º da LPTA -, para interpor recurso contencioso de anulação.
II - O acto administrativo recorrível, decorrido o prazo para a sua impugnação, firma-se na ordem
jurídica, como caso resolvido ou caso decidido.
III - A acção para reconhecimento de um direito, embora possa ser instaurado a todo o tempo, não faz
precludir, como meio processual complementar, a necessidade de ser interposto recurso contencioso do acto lesivo, que negou ao requerente o direito à prestação da pensão de aposentação.
IV - Face à inidoneidade ou impropriedade do meio processual utilizado e à correlativa excepção
dilatória inominada, deve o Juiz abster-se de tomar conhecimento do mérito do pedido e,
consequentemente, absolver a entidade demandada da instância.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: