Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5678/01
Secção:Contencioso Administrativo- 1.ª secção, 1.ª subsecção
Data do Acordão:03/07/2002
Relator:José Maria Pina de Figueiredo Alves
Descritores:ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO
RECURSO JURISDICIONAL
INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
Sumário:1. A competência do Tribunal Central Administrativo para o conhecimento das decisões dos Tribunais Administrativos de Círculo compreende as decisões sobre meios processuais acessórios e as que versem sobre matéria relativa ao funcionalismo público (alínea a), do art.º40º do ETAF);
2. O conhecimento da acção interposta em sede de recurso jurisdicional incumbe ao Supremo Tribunal Administrativo- acção de responsabilidade extracontratual do Estado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral:RELATÓRIO

1.1 - M... e Marido, interpuseram no Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra, acção de indemnização por responsabilidade civil extracontratual contra o Hospital Nossa Senhora da Graça de Tomar, contra o Estado Português e outros médicos e enfermeiras , por os considerarem responsáveis pela asfixia neonatal, do seu filho P..., a qual lhe provocou lesões cerebrais.
1.2 - O Estado Português, médicos e enfermeiras excepcionaram a sua ilegitimidade, que foi julgada procedente.
1.3 - A acção continuou apenas contra o dito Hospital
1.4 - O Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra julgou a acção improcedente por não provada por inexistência de nexo causal entre o facto e o dano
1.5 - Inconformados com esta decisão, interpuseram então o presente recurso jurisdicional com as conclusões enunciadas a fls. 593 verso a 596 que aqui damos por integralmente reproduzidas
1.6 - Contra-alegou o Hospital Distrital de Tomar, pronunciando-se pela manutenção do julgado
1.7 - O Sr. Juiz proferiu despacho de sustentação fls. 605
1.8 - O Magistrado do Ministério Público junto deste Tribunal excepcionou a incompetência deste em razão da matéria.
1.9 - Notificadas as partes, vieram os Recorrentes face à excepção invocada, requerer a remessa do processo ao Supremo Tribunal Administrativo, caso nos manifestemos pela procedência da mesma
1.10 - Foram colhidos os demais vistos de lei
2 - FUNDAMENTOS
2.1 - DOS FACTOS
Damos como assente o seguinte circunstancionalismo fáctico que releva para a decisão:
2.1.1 - M... e marido interpuseram no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, acção de indemnização por responsabilidade civil extracontratual contra o Hospital Nª Sª da Graça de Tomar, contra o Estado Português, e outros médicos e enfermeiras , por os considerarem responsáveis pela asfixia neonatal de seu filho
2.1.2 - O Estado Português, médicos e enfermeiras, excepcionaram a sua ilegitimidade, a qual foi julgada procedente.
2.1.3 - O Tribunal Administrativo do Círculo de Coimbra julgou a acção improcedente por não provada, por inexistência de nexo causal entre o facto e o dano.
2.1.4. - Desta, vem interposto o presente recurso jurisdicional
2.2. - OS FACTOS
E O
DIREITO
2.2.1 - Como bem anota o Magistrado do Ministério Público junto deste Tribunal, a competência do Tribunal Central Administrativo para o conhecimento das decisões dos Tribunais Administrativos de Círculo compreende as decisões sobre meios processuais acessórios e as que versem sobre matéria relativa ao funcionalismo público veja-se a alínea a), do artigo 40º do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
2.2.2. - Nesta perspectiva, o conhecimento da acção interposta em sede de recurso jurisdicional incumbe ao Supremo Tribunal Administrativo acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado
3 - DECISÃO
Por tudo o que ficou exposto,
Acordam os Juizes da 1ª Secção do Tribunal Central Administrativo,
em
Julgá-lo incompetente em razão da matéria para conhecer do presente recurso.
Custas a cargo dos Recorrentes fixando-se a taxa de justiça minima.
Transitado que passe em julgado, remetam-se os autos ao Supremo Tribunal Administrativo, tal como antecipadamente requerido a fls. 611.
Lx, 7-03-02
as.) José Maria Pina de Figueiredo Alves (Relator)
Maria Isabel de São Pedro Soeiro
Edmundo António Vasco Moscoso