Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:65084
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/26/1998
Relator:Baeta de Queiroz
Descritores:CUSTOS
DOCUMENTO INTERNO
SUFICIÊNCIA
Sumário:1. Não há que atacar o acto de fixação da matéria colectável, pela via hierárquica se a  Administração Fiscal a alterou invocando, apenas, a insuficiente documentação de algumas  despesas contabilizadas como custos.
2. Pretendendo o contribuinte que todas essas despesas estão suficientemente documentadas, pode usar o facto como fundamento da impugnação da liquidação
3.  Não é curial rejeitar como custo uma quantia titulada por uma nota de crédito emitida a  favor de um cliente, com fundamento em que se trata de um documento interno.
4. Se a Administração Fiscal tiver dúvidas sobre a veracidade do facto referido nessa nota, deve solicitar esclarecimentos e documentos complementares, já que está obrigada a agir com  justiça e imparcialidade.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: