Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1190/98
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:10/23/2001
Relator:Eugénio Sequeira
Descritores:LIMITES DA LEI DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
PRINCÍPIOS DA IGUALDADE E DA JUSTIÇA.
Sumário:1.A norma do art.º 2.º n.º3 h) do CIRS, ao incluir no âmbito da sua incidência objectiva como rendimentos do trabalho dependente as gorjetas auferidas pêlos trabalhadores da banca de casinos, não excede os limites da lei de autorização legislativa, não sendo inconstitucional;
2. Também tal norma não viola o principio da igualdade pelo facto de tais trabalhadores se encontrarem mais controlados que outros, os quais igualmente percebem gorjetas na sua actividade profissional, pois que tal tributação contribui para a diminuição da margem de desigualdade que a ausência de tributação implicaria em relação ao universo de todos os contribuintes;
3. Também tal relevância fiscal das gorjetas não se revela injusta ao não se considerarem para outros efeitos (laborais ou de segurança social), sendo antes nestes campos que eventualmente se poderá verificar tal injustiça;
4. Sendo de confirmar inteiramente a sentença recorrida/ quer quanto à decisão quer quanto aos respectivos fundamentos, no que aliás, traduz jurisprudência uniforme, é de negar provimento ao recurso, remetendo-se no acórdão para a fundamentação da mesma sentença (art.º 713.º n.º5 do CPC).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: