Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04172/00
Secção:CA- 2.ª Sub.
Data do Acordão:04/13/2000
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZOS EVENTUAIS
DELIBERAÇÃO DO INFARMED QUE AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE UMA FARMÁCIA
Sumário:I- A alegação de prejuízos meramente eventuais, conjecturais ou hipotéticos não é susceptível de caracterizar o prejuízo de difícil reparação a que alude a al. a) do nº 1 do artº 76º da L.P.T.A.
II- Causaria grave lesão do interesse público, por violação do direito à saúde (artº 64º da C.R.P.) a suspensão de eficácia de uma deliberação do INFARMED que autorizou a instalação de uma farmácia numa freguesia constituída, na sua maioria, por pessoas idosas e sem recursos, que têm tido que deslocar-se às freguesias vizinhas para adquirirem medicamentos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: