Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04172/00 |
| Secção: | CA- 2.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 04/13/2000 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZOS EVENTUAIS DELIBERAÇÃO DO INFARMED QUE AUTORIZA A INSTALAÇÃO DE UMA FARMÁCIA |
| Sumário: | I- A alegação de prejuízos meramente eventuais, conjecturais ou hipotéticos não é susceptível de caracterizar o prejuízo de difícil reparação a que alude a al. a) do nº 1 do artº 76º da L.P.T.A. II- Causaria grave lesão do interesse público, por violação do direito à saúde (artº 64º da C.R.P.) a suspensão de eficácia de uma deliberação do INFARMED que autorizou a instalação de uma farmácia numa freguesia constituída, na sua maioria, por pessoas idosas e sem recursos, que têm tido que deslocar-se às freguesias vizinhas para adquirirem medicamentos. |
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