Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 01615/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/13/1999 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | GERENTE CULPA DO GERENTE |
| Sumário: | I- Não existe conflito de deveres, a excluir a culpa do gerente na insuficiência do património social, quando aquele é colocado perante uma situação de ter que optar entre pagar os salários aos trabalhadores, ou entregar o IVA nos Cofres do Estado e opta pela primeira. II- Não age como um " bónus pater familiae" e, sobretudo, não acautela os interesses dos credores, o gerente que, perante a manifesta falta de competitividade da empresa, face ao estado velho e desactualizado das suas máquinas, que onera consideravelmente os custos com a mão, pelo elevado número de empregados que exige, insiste em manter a empresa em laboração, naquela situação. |
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| Decisão Texto Integral: |