Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3334/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/07/2000 |
| Relator: | J. Correia |
| Descritores: | AGRAVO EM SEPARADO INAPLICABILIDADE DO BENEFICIO DE APOIO JUDICIÁRIO |
| Sumário: | 1. Caindo o terceiro dia posterior ao do registo no período de férias judiciais, as notificações por carta registada presumem-se feitas logo nesse terceiro dia. 2. O apoio judiciário, na modalidade de dispensa, total ou parcial, de preparos e de pagamento de custas apenas abrange as custas, categoria que engloba a taxa de justiça e os encargos, mas já não as multas processuais, comoa prevista no artigo 145º, nº 5, do CPC. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |