Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 12212/03 |
| Secção: | Contencioso Administrativo - 1º Juízo liquidatário |
| Data do Acordão: | 07/08/2004 |
| Relator: | António Coelho da Cunha |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO T.C.A. |
| Sumário: | Interposto recurso jurisdicional de uma decisão do T.A.C.L., relativa a determinação do valor das rendas das casas de renda económica do I.A.S.F.A., o Tribunal competente para o respectivo conhecimento é o STA, e não o TCA (arts. 40º al. a) e 26º nº 1 al. a) do E.T.A.F.). |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: | Acordam no 1º Juízo Liquidatário do TCA. Sul 1. Nuno ....., reformado, interpôs no T.A.C.L. recurso contencioso de anulação do despacho de 20.08.01, do Presidente do Conselho de Direcção do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, que indeferiu o seu recurso hierárquico de 9.07.01, por lhe ter sido fixada a renda de casa também com base na pensão por serviços relevantes. O Mmo. Juiz do T.A.C.L. rejeitou o recurso, por ilegalidade da sua interposição, pelo que o recorrente interpôs recurso jurisdicional para este T.C.A. x x 2. O Digno Magistrado do Ministério Público emitiu douto parecer no sentido da incompetência deste Tribunal para conhecer do recurso. Trata-se de uma questão de ordem pública e conhecimento prioritário (art. 3º da L.P.T.A.). A questão em causa diz respeito ao regime jurídico dos fogos de renda económica do IASFA (Dec. Lei 380/97 de 31.12 e Portaria nº 7/98, de 7.1) que, consubstanciando embora um contrato administrativo, não é da competência deste T.C.A. Na verdade, a decisão de 1ª instância não foi proferida em matéria de funcionalismo público ou em meios processuais acessórios, pelo que não cabe na Competência do T.C.A. (art. 40º al. a) do E.T.A.F), mas sim na competência do S.T.A., (art. 26º nº 1 al. a) do E.T.A.F). x x 3. Em face do exposto, acordam em declarar o Tribunal incompetente em razão da matéria/hierarquia. Custas pelo recorrente, fixando no mínimo a taxa de justiça Lisboa, 8.07.04 as.) António de Almeida Coelho da Cunha (Relator) Carlos Evêncio Figueiredo Rodrigues de Almada Araújo Teresa Maria Sena Ferreira de Sousa |