Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01336/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/25/1999
Relator:José Maria da Fonseca Carvalho
Descritores:SISA
REVENDA
Sumário: 1º - Decorre do preceituado nos ar-t^s 11, n° 5 e 16, n° l 3 C.M.S,I.S.D. que para que a
revenda de um prédio não determine a caducidade da isenção da sisa concedida aquando da sua
aquisição, o prédio seja revendido no período de dois anos após a compra,
2º - A expressão "para revenda" e "revendido" pressupõe que o prédio seja transmitido tal qualmente
existia aquando da compra, caso a lei não permita a sua venda fraccionada (caso da propriedade
horizontal).
3º - Não preenche a condição de isenção, a venda fraccionada do prédio indiviso durante o prazo
condicionante da isenção, ou seja, de partes indeterminadas desse prédio por não determinarem a
transmissão "in totum" do prédio.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: