Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00537/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/08/1998 |
| Relator: | Xavier Forte |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DANOS MORAIS NEXO DE CAUSALIDADESENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - Invocando-se como fundamento da suspensão de eficácia danos morais, relacionados com uma situação de forte depressão psíquica, para além de serem alegados e concretizados os factos em que se baseia tal situação, deve ser alegado o nexo de causalidade entre tais factos e o acto cuja suspensão de eficácia se requer. II - Encontra-se fundamentada a sentença recorrida, nos termos dos arts. 668º, nº 1, al. c), do Código de Processo Civil , quando a mesma considera que os factos invocados pelo Requerente não são susceptíveis, pela sua generalidade e falta de nexo de causalidade, de fundamentar a suspensão de eficácia, por existência de danos morais. III - O Dec.Lei nº 256-A/77, de 17 de Junho, respeitante à fundamentação de actos administrativos, para além de ter sido revogado pelo art. 124º do CPA, não é aplicável à fundamentação de actos judiciais. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |