Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 65011 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/02/1999 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | I- Se bem que o Tribunal Central Administrativo seja competente para julgar matéria de facto, nos termos aplicáveis do n°l do artigo°712 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, não tem o mesmo, em sede de recurso jurisdicional, poderes instrutórios, que lhe permitam substituir-se ao Tribunal de 1a Instância, por a isso obstar o regime do recurso de agravo previsto nos artigo°749 do referido diploma legal, preceitos aqui aplicáveis " ex vi" do artigo°169 do CPT. II- Assim, não se tratando de nenhum dos casos referidos no citado n°l do artigo°712 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL e verificando-se que o processo padece de défice instrutório, a situação cai no n°2 do citado artigo°712 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, a justificar a anulação " ex officio" da decisão recorrida, com vista a que, ao abrigo do artigo°40 do CPT, seja completada a instrução pelo Tribunal de 1a Instância, proferindo depois nova decisão. |
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| Decisão Texto Integral: |