Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 235/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/23/2000 |
| Relator: | Cândido de Pinho |
| Descritores: | RECURSO DE ACTO TÁCITO APÓS PRODUÇÃO DE ACTO EXPRESSO |
| Sumário: | I- Carece "ab initio" de objecto, e portanto tem que ser rejeitado, o recurso contencioso feito a um acto tácito interposto após a produção de um acto expresso mas de que o recorrente só vem a tomar conhecimento já no decurso do processo. II- Neste caso, porque a interposição do recurso não procede de culpa do recorrente, não poderá ser tributado em custas. |
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| Decisão Texto Integral: |