Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:235/97
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/23/2000
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:RECURSO DE ACTO TÁCITO APÓS PRODUÇÃO DE ACTO EXPRESSO
Sumário: I- Carece "ab initio" de objecto, e portanto tem que ser rejeitado, o recurso contencioso feito
a um acto tácito interposto após a produção de um acto expresso mas de que o recorrente só vem a
tomar conhecimento já no decurso do processo.
II- Neste caso, porque a interposição do recurso não procede de culpa do recorrente, não poderá ser
tributado em custas.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: