Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5270/01
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/22/2001
Relator:António São Pedro
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO DE CONTEÚDO TOTALMENTE NEGATIVO
Sumário: 1. A reconversão profissional regulada no Dec. Lei 497/99, de 19 de Novembro, consiste na
atribuiução ao funcionário de categoria diferente daquela que é titular e "(...) depende da iniciativa da
Administração, mediante despacho do dirigente máximo do serviço (...)" - art. 6º, n.º l.
2. O despacho que indefere o requerimento de um funcionário onde este pede a sua reconversão
profissional, é de conteúdo totalmente negativo, na medida em que mesmo depois de anulado o acto (ou
de paralisada a sua eficácia), continua a depender apenas da Administrção Pública a iniciativa de
proceder (ou não) à reconversão.
3. O pedido de suspensão de eficácia de tal acto deve, por isso, ser indeferido, quer por o acto ser de
conteúdo totalmente negativo, quer por dele não decorreram danos de difícil reparação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: