Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5270/01 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/22/2001 |
| Relator: | António São Pedro |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO DE CONTEÚDO TOTALMENTE NEGATIVO |
| Sumário: | 1. A reconversão profissional regulada no Dec. Lei 497/99, de 19 de Novembro, consiste na atribuiução ao funcionário de categoria diferente daquela que é titular e "(...) depende da iniciativa da Administração, mediante despacho do dirigente máximo do serviço (...)" - art. 6º, n.º l. 2. O despacho que indefere o requerimento de um funcionário onde este pede a sua reconversão profissional, é de conteúdo totalmente negativo, na medida em que mesmo depois de anulado o acto (ou de paralisada a sua eficácia), continua a depender apenas da Administrção Pública a iniciativa de proceder (ou não) à reconversão. 3. O pedido de suspensão de eficácia de tal acto deve, por isso, ser indeferido, quer por o acto ser de conteúdo totalmente negativo, quer por dele não decorreram danos de difícil reparação. |
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