Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2967/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/12/2000
Relator:J. Lino
Descritores:OPOSIÇÃO
ANULAÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA
FACTO SUPERVENIENTE
Sumário: I. A anulação da dívida exequenda é causa legal de extinção da execução fiscal.
II. A extinção da execução fiscal provoca a impossibilidade superveniente da lide no correspondente
processo de oposição.
III. A superveniente impossibilidade da lide determina a extinção da instancia.
IV. A sentença proferida em processo de oposição à execução fiscal deve tomar em consideração os
factos ditos em I., II. e III., de acordo com o disposto no artigo 663.º do Código de Processo Civil, e por
força da alínea f) do artigo 2.º do Código de Processo Tributário.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: