Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2967/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/12/2000 |
| Relator: | J. Lino |
| Descritores: | OPOSIÇÃO ANULAÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA FACTO SUPERVENIENTE |
| Sumário: | I. A anulação da dívida exequenda é causa legal de extinção da execução fiscal. II. A extinção da execução fiscal provoca a impossibilidade superveniente da lide no correspondente processo de oposição. III. A superveniente impossibilidade da lide determina a extinção da instancia. IV. A sentença proferida em processo de oposição à execução fiscal deve tomar em consideração os factos ditos em I., II. e III., de acordo com o disposto no artigo 663.º do Código de Processo Civil, e por força da alínea f) do artigo 2.º do Código de Processo Tributário. |
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