Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2237/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/02/2000
Relator:Ana Paula Portela
Descritores:INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário: 1_ Não se forma indeferimento tácito quando não existe dever legal de decidir.
2_ Não há dever legal de decidir pedido de recalculo de abono para falhas recebidos há cerca de 5 anos
quando não se interpôs recurso hierárquico e/ou contencioso dos actos de processamento mensais desses
abonos, por se ter formado caso decidido.
3_ Não obsta á formação do caso decido o art. 9º nº2 do CPA quando estão em causa actos de eficácia
instantânea.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: