Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2237/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/02/2000 |
| Relator: | Ana Paula Portela |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | 1_ Não se forma indeferimento tácito quando não existe dever legal de decidir. 2_ Não há dever legal de decidir pedido de recalculo de abono para falhas recebidos há cerca de 5 anos quando não se interpôs recurso hierárquico e/ou contencioso dos actos de processamento mensais desses abonos, por se ter formado caso decidido. 3_ Não obsta á formação do caso decido o art. 9º nº2 do CPA quando estão em causa actos de eficácia instantânea. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |