Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1720/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/20/2001
Relator:E. Sequeira
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRS
NULIDADE
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário: 1. Tendo a sentença recorrida conhecido de fundamento que não fora articulado na petição
inicial e que também não era de conhecimento oficioso, padece do vício de excesso de pronúncia, causa
da sua nulidade;
2. Decretada a nulidade da sentença recorrida, mesmo no regime anterior às alterações ao CPC entradas
em vigor em 1.1.1997, cabe ao tribunal "ad quem" conhecer em substituição daapelação, quanto aos
fundamentos contidos nas conclusões do recurso com os quais a recorrente pretende anular a liquidação
efectuada;
3. O não envio ao contribuinte com a notificação da liquidação da respectiva fundamentação, apenas
autoriza que o mesmo solicite a passagem de certidão, sem qualquer encargo, com os passos omitidos,
em nada influindo ou viciando o próprio acto de liquidação, a que é externo, que não da sua validade ou
perfeição;
4. A fundamentação da liquidação adicional deve ser clara, suficiente e congruente, de molde a tornar
perfeitamente perceptível a existência e a extensão da mesma;
5. Encontra-se devidamente fundamentada do ponto de vista formal, a liquidação adicional que se funda
na não aceitação de determinados montantes como custos do exercício, por se reportarem a facturas
consideradas falsas, os quais acresceram ao lucro tributável.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: