Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2803/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/20/2001
Relator:Dulce Neto
Descritores:IVA
MÉTODOS INDICIÁRIOS
ERRO NO MÉTODO DE CÁLCULO
EXAME PERICIAL
Sumário: 1. Tendo a A.F. efectuado um controle à produção e volume de negócios declarado pelo
impugnante por forma a calcular o volume da sua real produção e aferir da credibilidade da sua
contabilidade, pode este demonstrar a existência de erro no método de cálculo utilizado para estimar
esse volume, designadamente no que toca à percentagem de quebras considerada, por forma a pôr em
crise o resultado obtido pela fiscalização.
2. O resultado do exame pericial realizado com vista a determinar as médias ponderadas de quebras
ocorridas durante a produção, obtido de forma unânime e fundamentada, constitui meio idóneo para pôr
em causa as margens de quebras consideradas pela A.F. no cálculo do volume da produção.
3. Apurada a existência de erro no método utilizado pela A.F. para estimar o real volume de negócios da
impugnante, fica sem credibilidade o resultado por aquela obtido e sem base o recurso ao método
presuntivo para apuramento do IVA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: