Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2803/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/20/2001 |
| Relator: | Dulce Neto |
| Descritores: | IVA MÉTODOS INDICIÁRIOS ERRO NO MÉTODO DE CÁLCULO EXAME PERICIAL |
| Sumário: | 1. Tendo a A.F. efectuado um controle à produção e volume de negócios declarado pelo impugnante por forma a calcular o volume da sua real produção e aferir da credibilidade da sua contabilidade, pode este demonstrar a existência de erro no método de cálculo utilizado para estimar esse volume, designadamente no que toca à percentagem de quebras considerada, por forma a pôr em crise o resultado obtido pela fiscalização. 2. O resultado do exame pericial realizado com vista a determinar as médias ponderadas de quebras ocorridas durante a produção, obtido de forma unânime e fundamentada, constitui meio idóneo para pôr em causa as margens de quebras consideradas pela A.F. no cálculo do volume da produção. 3. Apurada a existência de erro no método utilizado pela A.F. para estimar o real volume de negócios da impugnante, fica sem credibilidade o resultado por aquela obtido e sem base o recurso ao método presuntivo para apuramento do IVA. |
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| Decisão Texto Integral: |