Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2192/98 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/05/2001 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | REPREENSÃO ESCRITA AMNISTIA |
| Sumário: | I)- A pena de « repreensão escrita » aplicada, em despacho de 31-08-98, respeitante a infracção disciplinar cometida, em 21-03-96, encontra-se abrangida pela amnistia, prevista no artº 7º, alínea c), da Lei nº 29/99, de 12-05. II)- E de conhecer, oficiosamente, e de aplicar a amnistia contida na Lei nº 29/99, desde que não haja sido declarado pela arguida renunciar à aplicação da mesma, depois de haver sido notificada para esse efeito. |
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| Decisão Texto Integral: |