Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4656/00 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 11/13/2001 |
| Relator: | Dulce Manuel Neto |
| Descritores: | CUSTOS ÓNUS DE PROVA DA VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DE CORRECÇÕES TÉCNICAS |
| Sumário: | 1. São dois os pressupostos indispensáveis para que os custos sejam aceites para efeitos fiscais: que sejam indispensáveis para a realização dos proveitos e que sejam comprovados com documentos emitidos nos termos legais. 2. É à Administração Fiscal que cabe o ónus de prova da verificação dos pressupostos de facto e de direito (vinculativos) que a determinaram a efectuar correcções técnicas constantes do relatório dos serviços de fiscalização, cumprindo-lhe demonstrar a factualidade que a levou a considerar determina , custo contabilizado como não indispensável à realização dos proveitos, factualidade essa que tem de ser susceptível de abalar a presunção de veracidade das operações constantes da escrita do contribuinte e dos respectivos documentos de suporte, só então passando a competir ao contribuinte o ónus de prova de que as operações se realizaram efectivamente, comprovando os custos contabilizados e a sua indispensabilidade. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |