Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4656/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:11/13/2001
Relator:Dulce Manuel Neto
Descritores:CUSTOS
ÓNUS DE PROVA DA VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS LEGITIMADORES DE CORRECÇÕES TÉCNICAS
Sumário:1. São dois os pressupostos indispensáveis para que os custos sejam aceites para efeitos fiscais: que sejam indispensáveis para a realização dos proveitos e que sejam comprovados com documentos emitidos nos termos legais.
2. É à Administração Fiscal que cabe o ónus de prova da verificação dos pressupostos de facto e de direito (vinculativos) que a determinaram a efectuar correcções técnicas constantes do relatório dos serviços de fiscalização, cumprindo-lhe demonstrar a factualidade que a levou a considerar determina , custo contabilizado como não indispensável à realização dos proveitos, factualidade essa que tem de ser susceptível de abalar a presunção de veracidade das operações constantes da escrita do contribuinte e dos respectivos documentos de suporte, só então passando a competir ao contribuinte o ónus de prova de que as operações se realizaram efectivamente, comprovando os custos contabilizados e a sua indispensabilidade.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: