Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:0233/00
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:04/05/2001
Relator:Helena Lopes
Descritores:MILITAR DA MARINHA NOMEADO PARA LUGAR DO PESSOAL DO ARSENAL DO ALFEITE
VENCIMENTO A QUE TEM DIREITO
Sumário: l. Os cargos previstos na estrutura do Arsenal do Alfeite não são cargos militares, não
estando estabelecidas quaisquer correspondências entre os lugares dessa estrutura e os postos militares
(n.º 3 da Portaria n.º l 227/91, de 31/12, art.º 7.º do DL n.º 28 408, de 31.12.37, artºs 32.º e 66.º do Dec.
n.º 31 873, de 27/1, e art.º 1.º do DL n.º 523/80, de 5/11).
2. Quer isto dizer que aqueles cargos tanto podem ser preenchidos por militares como por civis.
3. Os militares nomeados para qualquer cargo da estrutura do Arsenal do Alfeite percebem pela
Marinha os vencimentos militares e demais abonos inerentes à respectiva categoria e situação e recebem
do Arsenal do Alfeite a diferença para mais que eventualmente exista entre estes e as remunerações
correspondentes aos lugares para que forem nomeados (art.º 5.º, n.º l, do DL n.º 523/80).
4. Não estando o recorrente a ocupar posto militar superior ao da sua categoria de Primeiro-tenente não
tem este direito a receber da Marinha vencimento pelo posto superior, mas tão só o correspondente à sua
categoria e situação na Marinha (art.º 43.º, n.º 3, do EMFAR, introduzido pela Lei n.º 27/91, de 17/7, e
art.º 8.º do DL n.º 98/92, de 2/5).
5. A ter direito a qualquer diferença, para mais, esta só poderá ser paga pelo Arsenal do Alfeite, nos
termos do n.º l do art.º 5.º do DL n.º 523/80).
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: