Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 0233/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/05/2001 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | MILITAR DA MARINHA NOMEADO PARA LUGAR DO PESSOAL DO ARSENAL DO ALFEITE VENCIMENTO A QUE TEM DIREITO |
| Sumário: | l. Os cargos previstos na estrutura do Arsenal do Alfeite não são cargos militares, não estando estabelecidas quaisquer correspondências entre os lugares dessa estrutura e os postos militares (n.º 3 da Portaria n.º l 227/91, de 31/12, art.º 7.º do DL n.º 28 408, de 31.12.37, artºs 32.º e 66.º do Dec. n.º 31 873, de 27/1, e art.º 1.º do DL n.º 523/80, de 5/11). 2. Quer isto dizer que aqueles cargos tanto podem ser preenchidos por militares como por civis. 3. Os militares nomeados para qualquer cargo da estrutura do Arsenal do Alfeite percebem pela Marinha os vencimentos militares e demais abonos inerentes à respectiva categoria e situação e recebem do Arsenal do Alfeite a diferença para mais que eventualmente exista entre estes e as remunerações correspondentes aos lugares para que forem nomeados (art.º 5.º, n.º l, do DL n.º 523/80). 4. Não estando o recorrente a ocupar posto militar superior ao da sua categoria de Primeiro-tenente não tem este direito a receber da Marinha vencimento pelo posto superior, mas tão só o correspondente à sua categoria e situação na Marinha (art.º 43.º, n.º 3, do EMFAR, introduzido pela Lei n.º 27/91, de 17/7, e art.º 8.º do DL n.º 98/92, de 2/5). 5. A ter direito a qualquer diferença, para mais, esta só poderá ser paga pelo Arsenal do Alfeite, nos termos do n.º l do art.º 5.º do DL n.º 523/80). |
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