Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 11640/02 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª Subsecção |
| Data do Acordão: | 01/09/2003 |
| Relator: | Ana Paula Soares Leite Martins Portela |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COBRANÇA EXCESSIVA DO PREÇO DE CERTIDÃO LEI N.65/93, DE 26/8 CADA |
| Sumário: | 1. O recurso interposto de indeferimento tácito ao parecer da CADA proferido nos termos do art. 16º nº 2 da Lei 65/93 de 26/8, não é um pedido de intimação para passagem de certidão, nos termos do art. 17º do mesmo diploma, mas um recurso autónomo, não obstante lhe ser aplicável, com as devidas adaptações, as regras do processo de intimação. 2. Pelo que, é competente para conhecer do recurso de sentença proferida em 1ª instância relativa a cobrança excessiva do preço de certidão o STA, por esta questão não ser uma questão relativa ao funcionalismo público. |
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