Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2680/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/08/2001 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO DE DESPACHO DE REFEIÇÃO DE RECURSO HIERÁRQUICO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Violação dos artigos 168.", n.º l, do CPA , e 173. º, alínea d) do CPA . 1. Impugnado contenciosamente um despacho que, por razões adjectivas, rejeitou um recurso hierárquico são irrelevantes para a apreciação da validade desse acto as questões respeitantes à legalidade da decisão hierarquicamente recorrida, sendo o recurso contencioso circunscrito à apreciação da validade de não conhecer do mérito da impugnação administrativa. 2. A tempestividade do acto hierarquicamente recorrido afere-se apenas e só em função da data em que o mesmo foi notificado ao recorrente e da data em que o recurso hierárquico foi interposto. 3. Tendo o recorrente sido notificado daquele em 13 Abril de 1998 e interposto o respectivo recurso hierárquico em 8 de Maio de 1998, terá forçosamente que se concluir que o recurso hierárquico foi interposto em tempo - artigos 168.º, n.º l, e 173.º, alínea b), ambos do CPA . |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |