Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00451/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/26/1998 |
| Relator: | Fernanda Xavier |
| Descritores: | GERENTE PRESUNÇÃO DA GERÊNCIA DE FACTO |
| Sumário: | I- Provada a gerência de direito, beneficia a exequente Fazenda Pública da presunção de gerência de facto, que decorre daquela qualidade, pelo que dispensada está da sua prova, para obter a reversão da execução, ao abrigo do artigo 16 do CPCI. II- Cabe ao gerente alegar factos que, a provarem-se ilidam aquela presunção, prova que terá de ser convincente, não obstante se tratar de mera presunção judicial, especialmente se a assinatura do oponente era sempre necessária para obrigar a sociedade. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |