Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00451/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/26/1998
Relator:Fernanda Xavier
Descritores:GERENTE
PRESUNÇÃO DA GERÊNCIA DE FACTO
Sumário:I- Provada a gerência de direito, beneficia a exequente Fazenda Pública da presunção de  gerência de facto, que decorre daquela qualidade, pelo que dispensada está  da sua prova, para obter a reversão da execução, ao abrigo do artigo 16 do  CPCI.
II- Cabe ao gerente alegar factos que, a provarem-se ilidam aquela presunção, prova que terá de ser
convincente, não obstante se tratar de mera  presunção judicial, especialmente se a assinatura do
oponente era sempre  necessária para obrigar a sociedade.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: