Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:65280
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/25/1997
Relator:Fernanda Xavier
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
REFORMATIO IN PEJUS
Sumário:I- O artigo 72-A do dl 433/82 deve também valer para o processo de contra-ordenação fiscal, e isto
porque, não existe qualquer preceito no CPT ou no RJFNA que permita a "reformatio in pejus ".
II- O artigo 212 do CPT apenas menciona os requisitos da decisão que aplica a coima, pelo que a
permissão da "reformatio in pejus" ali referida já tinha, a nosso ver, de estar prevista noutro preceito
legal. E estava no artigo 75-1-a) do citado Decreto-Lei 433/82, antes da alteração introduzida pelo
Decreto-Lei 244/95 (cf. também artigo 58-2-c) do Decreto-Lei 433/82) .
III- Com efeito, o citado artigo 75-1-a) dispunha que " a decisão do recurso pode alterar a decisão do
tribunal recorrido, sem qualquer vinculação aos termos e ao sentido da decisão recorrida", tendo o
Decreto-Lei 244/95 acrescentado, " salvo o disposto no artigo 72-A".
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: