Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2591/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/23/1999 |
| Relator: | J. Gonçalves |
| Descritores: | OPOSIÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO |
| Sumário: | A alegada impossibilidade de deduzir impugnação que a recorrente define como sendo a decorrente da circunstância de ter sido impedida de lançar mão do processo de impugnação judicial devido a ter sido notificada para pagar uma certa quantia e estar a ser executada por uma outra quantia menor, resultante de uma correcção feita pelo CRSS no «quantum» das contribuições em dívida apuradas em acção de fiscalização, não é a impossibilidade de impugnação a que se refere a citada al. g) do nº l do art. 286º do CPT na qual se prevê uma impossibilidade decorrente da falta de lei que assegure tal meio de defesa. |
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