Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:63989
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/20/1998
Relator:Ascensão Lopes
Descritores:FACTURAS
ELEMENTOS ESSENCIAIS
Sumário:1 - O Decreto - Lei 198/90 de 19 de Junho estendeu, a partir de 1 de Janeiro de 1992, as exigências dos requisitos relativos à numeração e impressão de facturas e documentos equivalentes, já em vigor para as facturas relativas à transmissão de bens, à emissão de facturas relativas à prestação de serviços.
2 - Por isso, no caso dos autos, em 31/12/1993, a lei impunha como requisitos essenciais à dedução do IVA e subsequente pedido de reembolso que em factura ou documento equivalente, relativa a prestação de serviços, além de se mencionar o imposto se contivesse a menção da tipografia onde tinha sido imprimida e a indicação da respectiva autorização ministerial para tal acto.
3- No caso concreto dos autos, a não satisfação de tais exigências que a lei elegeu à categoria de
requisitos principais ou essenciais tem por consequência a impossibilidade de dedução do imposto.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: