Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 63989 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/20/1998 |
| Relator: | Ascensão Lopes |
| Descritores: | FACTURAS ELEMENTOS ESSENCIAIS |
| Sumário: | 1 - O Decreto - Lei 198/90 de 19 de Junho estendeu, a partir de 1 de Janeiro de 1992, as exigências dos requisitos relativos à numeração e impressão de facturas e documentos equivalentes, já em vigor para as facturas relativas à transmissão de bens, à emissão de facturas relativas à prestação de serviços. 2 - Por isso, no caso dos autos, em 31/12/1993, a lei impunha como requisitos essenciais à dedução do IVA e subsequente pedido de reembolso que em factura ou documento equivalente, relativa a prestação de serviços, além de se mencionar o imposto se contivesse a menção da tipografia onde tinha sido imprimida e a indicação da respectiva autorização ministerial para tal acto. 3- No caso concreto dos autos, a não satisfação de tais exigências que a lei elegeu à categoria de requisitos principais ou essenciais tem por consequência a impossibilidade de dedução do imposto. |
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