Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64677 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 07/07/1998 |
| Relator: | Eugénio Martinho Sequeira |
| Descritores: | NULIDADE FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO RECORRENTE ALEGAÇÕES EFEITOS |
| Sumário: | 1. A falta de notificação do recorrente para apresentar as suas alegações, quando tenha optado por produzi-las no Tribunal de recurso, configura uma nulidade insanável, se o mesmo não vier entretanto a alegar. 2. Tal nulidade é subsumível à alínea c) do artigo 119º do Código de Processo Tributário, por analogia - analogia legis -já que em ambos os casos são os interessados colocados na posição de não lhes ser possível alegarem, 3. Esta nulidade é de conhecimento oficioso, a todo o tempo, até ao trânsito em julgado da sentença final. |
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