Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64677
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/07/1998
Relator:Eugénio Martinho Sequeira
Descritores:NULIDADE
FALTA DE NOTIFICAÇÃO DO RECORRENTE
ALEGAÇÕES
EFEITOS
Sumário:1. A falta de notificação do recorrente para apresentar as suas alegações, quando tenha
optado por produzi-las no Tribunal de recurso, configura uma nulidade insanável, se o mesmo não vier
entretanto a alegar.
2. Tal nulidade é subsumível à alínea c) do artigo 119º do Código de Processo Tributário, por analogia - analogia legis -já que em ambos os casos são os interessados colocados na posição de não lhes ser possível alegarem,
3. Esta nulidade é de conhecimento oficioso, a todo o tempo, até ao trânsito em julgado da sentença
final.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: