Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02169/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/07/1999
Relator:Edmundo Moscoso
Descritores:SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário: I - Sendo quantificáveis pela requerente da suspensão - S. A. que "tem por objecto a indústria da construção civil, compra e venda de propriedades e revenda das adquiridas para esse fim e o
arrendamento de imóveis" - os prejuízos sofridos por força da execução da deliberação da C. M. que
determinou a reversão imediata de terrenos para a propriedade do município e que anteriormente a
requerente havia adquirido para comercialização, falece um dos requisitos necessários ao deferimento
da suspensão - o previsto no artigo 76º/l/a) da LPTA -já que, face a tal quantificação, no caso de
eventualmente lhe vir a ser dada razão no recurso contencioso de anulação, com a consequente anulação do acto, não se vislumbra que, em eventual execução do julgado, ofereça especial dificuldade a consequente reparação desses prejuízos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: