Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02169/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 01/07/1999 |
| Relator: | Edmundo Moscoso |
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Sendo quantificáveis pela requerente da suspensão - S. A. que "tem por objecto a indústria da construção civil, compra e venda de propriedades e revenda das adquiridas para esse fim e o arrendamento de imóveis" - os prejuízos sofridos por força da execução da deliberação da C. M. que determinou a reversão imediata de terrenos para a propriedade do município e que anteriormente a requerente havia adquirido para comercialização, falece um dos requisitos necessários ao deferimento da suspensão - o previsto no artigo 76º/l/a) da LPTA -já que, face a tal quantificação, no caso de eventualmente lhe vir a ser dada razão no recurso contencioso de anulação, com a consequente anulação do acto, não se vislumbra que, em eventual execução do julgado, ofereça especial dificuldade a consequente reparação desses prejuízos. |
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