Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2076/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/25/1999 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | MÉDICOS SUPRANUMERÁRIOS ADMISSÃO A CONCURSO INTERNO CONDICIONADO |
| Sumário: | Do concurso interno condicionado para preenchimento de uma vaga de Chefe de Serviço doquadro de um determinado estabelecimento hospitalar, aberto ao abrigo do Regulamento dos Concursos de Provimento para Chefes de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria nº 114/91, de 7 de Fevereiro, não poderá ser excluído um médico com o fundamento de que o mesmo se encontra provido em lugar do quadro complementar de supranumerário do referido estabelecimento, sob pena de violação do disposto no número 35.1, al. b), da referida Portaria, e do artº 5º do DL nº 246/89, de 5 de Agosto. |
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| Decisão Texto Integral: |